Veja quais os tipos de aposentadoria - Quem tem direito

Veja quais os tipos de aposentadoria - Quem tem direito.

Quais os tipos de aposentadoria - Quem tem direito


A aposentadoria é algo que deixa muitas pessoas em duvida, já que há vários tipos de aposentadoria, cada uma tem sua forma de solicitar e de ser analisado se o solicitante terá ou não direito de se aposentar naquela categoria. veja quais os tipos de aposentadoria e quem tem direito.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

A aposentadoria que boa parte se aposenta é a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Confira o que você precisa ter para se aposentar nesta modalidade.
  • você precisará ter no mínimo 15 anos de contribuição no INSS comprovada para mulheres e 20 anos para os homens.
  • Idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Leia também: 5 direitos que todo aposentado tem - E você não sabia.

Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade é preciso ter no mínimo 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

Para obter a aposentadoria por idade é preciso se afiliar ao Regime geral de previdência social (RGPS).

Depois da filiação é preciso ir contribuindo e conferir algumas regras para solicitar a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição, após a reforma da previdência foi extinta com isso não é possível mais se aposentar por tempo de contribuição.

há suas exceção, que é o caso de quem já era aposentados por tempo de contribuição e os que estava próximos a aposentar antes da reforma da previdência.

Aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é um beneficio concedido aos trabalhadores que não incapacitados por motivo de doença de exercer a sua função.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Qualquer trabalhador que por motivo de doença ou acidente, não puderam exercer sua função dentro da empresa, mas para se aposentar por invalidez é preciso estar incapacitado permanentemente. 

Pode dar uma confundida com o auxílio-doença, e sim há diferença, o auxílio-doença é temporário, já a aposentadoria por invalidez é para sempre.

O que é preciso para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez não exige que o trabalhador tenha tempo de contribuição ou idade, mas sim há alguns requisitos para o trabalhador poder se aposentar por invalidez.

Confira quais são esses requisitos.
  • É preciso ter no mínimo 12 contribuições, pode sim ter exceções neste caso será avaliado pelo INSS.
  • É preciso passar por uma pericia e comprovar que a doença ou acidente impossibilita trabalhar em qualquer serviço.
  • É preciso que o trabalhador esteja contribuindo durante o acidente ou doença. Isso significa que precisa estar de carteira assinada e contribuindo.
Leia também: Novo teto do INSS - Veja como fica o salário do aposentado em 2023

Aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida pra os trabalhadores que trabalha em áreas de risco. Com produtos perigosos, mina, com calor, ruídos acima do permitido.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Vale lembrar que qualquer trabalhador de qualquer área pode sim obter a aposentadoria especial, porem os trabalhadores que trabalha em áreas com maior risco, tem esse direito reservado.

O que é preciso ter para a aposentadoria especial?

O trabalhador precisa sim cumprir alguns requisitos igual as outras aposentadorias. confira quais são os requisitos.
  • É preciso ter um tempo e idade mínimo trabalhando com produtos perigosos.
  • 55 anos idade + 15 anos trabalhando efetivo com atividade especial, trabalhadores de mina subterrânea.
  • 58 anos de idade + 20 anos trabalhando efetivo em atividade especial, trabalhadores de mina subterrânea trabalhando longe da linha de frete mais com contato com  amianto ou asbestos.
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, perículosos; 
  • apresentar documentos que Comprove o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, como o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


Redator: Andrei Silva Bertholdi
Data: 29/12/22
Fontes: abladvogados, meutudo, carboneraetomazini

Um comentário:

  1. Como assim,aí tá dizendo que acobou por tempo de contribuição?
    E se tiver mais de 35 anos?

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