Quem tem direito ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS.

O FGTS,(fundo de garantia do tempo de serviço) é um tópico que rende muita duvida já que é um assunto muito relevante ainda mais para o trabalhador que deseja sacar o FGTS. o FGTS é um direito de todo trabalhador contribuinte do INSS.
Quem tem direito ao FGTS



O FGTS é uma conta "Reserva", que o empregador cria quando te contrata, nesta conta será depositado 8% de acordo com o seu salário, essa conta é criada no nome do empregado e pode ser acompanhada pelo aplicativo do FGTS.

O aplicativo do FGTS é bem simples de ser acessado e lá o empregado pode acompanhar todos os depósitos que foi realizados pelo empregador.  você pode acessar pelo Android ou pelo IOS.

Uma coisa que o empregado pensa é que o FGTS é descontado do salário do empregado, mas isso não é verdade, o que ocorre na verdade é que os 8% que é depositado na sua conta do FGTS é um acréscimo.

Um exemplo bem simples é que se o seu salário de carteira for 2000 reais o empregador deve depositar 160 reais na sua conta do FGTS.

Quem tem direito ao FGTS

Abaixo eu vou citar todas as categorias que tem direito ao FGTS.

  • Trabalhador CLT (carteira assinada); 
  • Trabalhador avulso (não possuem vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas através do intermédio de um sindicato);  
  • Trabalhador temporário (possuem contratos por prazo determinado); 
  • Trabalhador intermitente (não ganham salário fixo, mas sim conforme as horas trabalhadas);
  • Safreiro (trabalha só em período de colheitas);
  • Trabalhador doméstico; 
  • Trabalhador rural; 
  • Atleta profissional.


Quando posso sacar meu FGTS

Existe vários momentos que o FGTS pode ser sacado, mas caso você seja demitido por justa causa você perde o direito de sacar o FGTS.

Veja abaixo todas as vezes em que você pode sacar o seu FGTS.

  • Aposentadoria
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Extinção da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias; 
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal; 
  • Em casos de doença grave, tais como Câncer e AIDS; 
  • Em situação de calamidade pública; 
  • Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros); 
  • Aquisição da casa própria; 
  • Amortização de dívidas; 
  • Saque-aniversário. 

Como você pode ver existe inúmeras maneiras de sacar o seu FGTS, basta ver em qual destas situações que você se encaixa e solicitar o seu FGTS.

Como funciona o saque aniversário?

Uma das formas que eu citei foi o saque-aniversário, essa opção é muito simples e qualquer trabalhador pode utilizar caso queira. 

Como  funciona o saque aniversário, para você obter o saque aniversário basta ir no aplicativo do FGTS. na página inicial clique em "Faça a opção pelo Saque-Aniversário", depois é só seguir o que eles irão te pedir e pronto.

O saque aniversário é pago no mês que você faz aniversário, para receber é só seguir os passos que foi solicitado que o valor será depositado na sua conta bancária, caso tenha escolhido essa opção.

Como sacar o FGTS depois de ser demitido.

Quando você for assinar a demissão o empregador deve te dar um papel contendo uma chave na qual você precisará ir na Caixa Econômica, com o papel que o seu empregador te deu e ir no caixa de dentro da agência para sacar.

É preciso levar o papel com a chave do seu FGTS para poder sacar, é com o código que tem no papel que seu empregador deu que você conseguirá sacar o se FGTS.

Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?

Muitos empregados acha que, se pedirem demissão tem direito ao FGTS, na verdade além da demissão por justa causa essa é outra modalidade que o empregado perde o direito de receber o FGTS, quando o empregado pede demissão.

Porem como tudo na vida tem um jeitinho, existe sim uma forma que o empregado quando quer ser demitido mantem o direito de receber o FGTS, para isso ser possível o empregador deve concordar ou seja deve ser uma demissão consensual ou seja parte tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso ocorra a demissão consensual o empregado passa a ter direito de apenas 80% do valor que está depositado no FGTS, além dos 80% o empregado tem direito a uma multa de 20% sobre o valor depositado.

Nesta forma que eu citei é algo muito especifico, o mais comum é o empregador demitir o empregado, neste caso o empregado tem o direito de 100% do que está depositado mais 40% de multa, que o empregador deve pagar.


Redator: Andrei Bertholdi
Data: 27/12/22
Fonte: JornalContabil

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