Quem tem direito ao FGTS.
Quem tem direito ao FGTS.
O FGTS,(fundo de garantia do tempo de serviço) é um tópico que rende muita duvida já que é um assunto muito relevante ainda mais para o trabalhador que deseja sacar o FGTS. o FGTS é um direito de todo trabalhador contribuinte do INSS.
O FGTS é uma conta "Reserva", que o empregador cria quando te contrata, nesta conta será depositado 8% de acordo com o seu salário, essa conta é criada no nome do empregado e pode ser acompanhada pelo aplicativo do FGTS.
O aplicativo do FGTS é bem simples de ser acessado e lá o empregado pode acompanhar todos os depósitos que foi realizados pelo empregador. você pode acessar pelo Android ou pelo IOS.
Uma coisa que o empregado pensa é que o FGTS é descontado do salário do empregado, mas isso não é verdade, o que ocorre na verdade é que os 8% que é depositado na sua conta do FGTS é um acréscimo.
Um exemplo bem simples é que se o seu salário de carteira for 2000 reais o empregador deve depositar 160 reais na sua conta do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS
Abaixo eu vou citar todas as categorias que tem direito ao FGTS.
- Trabalhador CLT (carteira assinada);
- Trabalhador avulso (não possuem vínculo empregatício, mas prestam serviços a várias empresas através do intermédio de um sindicato);
- Trabalhador temporário (possuem contratos por prazo determinado);
- Trabalhador intermitente (não ganham salário fixo, mas sim conforme as horas trabalhadas);
- Safreiro (trabalha só em período de colheitas);
- Trabalhador doméstico;
- Trabalhador rural;
- Atleta profissional.
Quando posso sacar meu FGTS
Existe vários momentos que o FGTS pode ser sacado, mas caso você seja demitido por justa causa você perde o direito de sacar o FGTS.
Veja abaixo todas as vezes em que você pode sacar o seu FGTS.
- Aposentadoria
- Ao completar 70 anos de idade;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Em casos de doença grave, tais como Câncer e AIDS;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Saque-aniversário.
Como você pode ver existe inúmeras maneiras de sacar o seu FGTS, basta ver em qual destas situações que você se encaixa e solicitar o seu FGTS.
Como funciona o saque aniversário?
Uma das formas que eu citei foi o saque-aniversário, essa opção é muito simples e qualquer trabalhador pode utilizar caso queira.
Como funciona o saque aniversário, para você obter o saque aniversário basta ir no aplicativo do FGTS. na página inicial clique em "Faça a opção pelo Saque-Aniversário", depois é só seguir o que eles irão te pedir e pronto.
O saque aniversário é pago no mês que você faz aniversário, para receber é só seguir os passos que foi solicitado que o valor será depositado na sua conta bancária, caso tenha escolhido essa opção.
Como sacar o FGTS depois de ser demitido.
Quando você for assinar a demissão o empregador deve te dar um papel contendo uma chave na qual você precisará ir na Caixa Econômica, com o papel que o seu empregador te deu e ir no caixa de dentro da agência para sacar.
É preciso levar o papel com a chave do seu FGTS para poder sacar, é com o código que tem no papel que seu empregador deu que você conseguirá sacar o se FGTS.
Leia também: Veja o novo teto do INSS - Novo salário mínimo.
Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS?
Muitos empregados acha que, se pedirem demissão tem direito ao FGTS, na verdade além da demissão por justa causa essa é outra modalidade que o empregado perde o direito de receber o FGTS, quando o empregado pede demissão.
Porem como tudo na vida tem um jeitinho, existe sim uma forma que o empregado quando quer ser demitido mantem o direito de receber o FGTS, para isso ser possível o empregador deve concordar ou seja deve ser uma demissão consensual ou seja parte tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso ocorra a demissão consensual o empregado passa a ter direito de apenas 80% do valor que está depositado no FGTS, além dos 80% o empregado tem direito a uma multa de 20% sobre o valor depositado.
Nesta forma que eu citei é algo muito especifico, o mais comum é o empregador demitir o empregado, neste caso o empregado tem o direito de 100% do que está depositado mais 40% de multa, que o empregador deve pagar.
Redator: Andrei Bertholdi
Data: 27/12/22
Fonte: JornalContabil

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